Consumidor Final – Convênio ICMS Nº 93/2015

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, LOCALIZADO EM MS, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS

(ICMS DIFCON)

  • Emenda Constitucional n° 87/2015
  • Convênio ICMS n° 93/15
  • Anexo XXIV ao Regulamento do ICMS

CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTE DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS DIFCON NO PRAZO MENSAL

Para a solicitação de inscrição estadual no Cadastro de Contribuinte do Estado deve ser acessada a página para o preenchimento da FAC ONLINE:

Cadastro OnLine

Após a impressão e assinatura da FAC ONLINE, juntar  os documentos previstos no Art. 7° do Anexo XXIV ao Regulamento do ICMS.

Relação de todos os documentos que devem ser anexados à FAC:

I – requerimento (modelo) impresso e assinado pelo contribuinte ou pelo seu representante legal, solicitando a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, com as seguintes informações:

  1. a) o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço completo da empresa;
  2. b) a atividade exercida pelo estabelecimento a ser inscrito e o capital social atualizado;
  3. c) o nome do contador ou da pessoa autorizada a dar informações, indicando o número de telefone e o endereço eletrônico (e-mail);

II – ficha de Atualização Cadastral (FAC), devidamente preenchida e assinada pelo contribuinte (ou pelo seu representante legal) e pelo contabilista;

III – cópia autenticada do Contrato Social, do Estatuto ou de outro ato pelo qual se tenha constituído a pessoa jurídica, acompanhado, se for o caso, da ata da reunião da Assembleia Geral, na qual se elegeu a última diretoria e, quando alterado o ato constitutivo, de sua mais recente alteração ou consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial;

IV – comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda do estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;

V – certidões negativas de débitos expedidas pela unidade da Federação de origem e pela Secretaria da Receita Federal, relativas ao estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;

VI – cópia autenticada de documento de identidade, do comprovante de inscrição no CPF e de comprovante de residência, do titular, sócio ou diretor, indicado na Ficha de Atualização Cadastral (FAC). No caso de pessoa jurídica, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

VII – comprovante de pagamento da taxa de serviços estaduais, referente à análise do pedido de inscrição estadual;

VIII – Cópia da Carteira de Identidade Profissional do contabilista;

IX – Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados a procuração por instrumento público e o documento oficial de identidade do mandatário.


Taxa de Cadastro: Após finalizar a FAC Online CCI (Cadastro Online) e confirmado o e-mail, será gerado o Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul (DAEMS) para recolhimento da taxa. Após o pagamento a FAC poderá ser impressa.