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Substituição Tributária Subsequente com Margem de Valor Agregado

  • 21 fev 2025
  • Categorias:Geral
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No presente estudo, demonstraremos a substituição tributária subsequente com base de cálculo de acordo com margem de valor agregado determinado pela legislação.

A Constituição Federal determina, ao tratar do ICMS, que Lei Complementar disporá sobre substituição tributária (CF, §2º, XII, b). A Lei Complementar nº 87/96 cumpre o mandamento constitucional e estabelece as regras a serem observadas nos casos de substituição tributária.

No artigo 6º da LC 87/96, está previsto que, por meio de lei, os Estados e DF podem atribuir a responsabilidade pelo pagamento a outro contribuinte ou a depositário. Neste caso específico, trataremos apenas da substituição tributária subsequente (para a frente), e com base de cálculo estipulada por meio do estabelecimento da margem de valor agregado pela legislação.

Neste sentido, a base de cálculo será o somatório do valor da operação, seguro, frete, outros encargos e margem de valor agregado. O valor do imposto a ser pago a título de substituição tributária será a diferença entre o ICMS ST calculado (BC ICMS ST x alíquota interna) e o ICMS da operação própria do substituto (Valor da Operação x alíquota).

Para fins de exemplo, será considerada uma operação de um contribuinte de outro Estado da Federação, destinando ao Mato Grosso do Sul um produto sujeito à substituição tributária.

O valor da operação de venda da nota fiscal é de R$ 10.000,00, com alíquota interestadual de 7%. A margem de valor agregada para o produto, neste exemplo, é de 40% e a alíquota interna do Estado de MS é 17%. Calcule o ICMS ST a ser pago.

CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMSVALOR DO ICMSBASE DE CÁLCULO ICMS STVALOR DO ICMS STVALOR TOTAL DOS PRODUTOS
R$ 10.000,00 R$ 700,00R$ 14.000,00R$ 1.680,00 R$ 10.000,00
VALOR DO FRETEVALOR DO SEGURODESCONTOOUTAS DESPESASVALOR TOTAL DO IPIVALOR TOTAL DA NOTA
R$ 11.680,00

Observa-se que no valor total da nota, o ICMS ST é acrescido ao valor total dos produtos.

Este cálculo teve por objetivo demonstrar a regra geral da substituição tributária, englobando os principais aspectos a serem observados. Para simplificação, não foram inseridos os valores de frete, seguro, etc.

No caso concreto, deve ser analisada toda a legislação pertinente ao seu segmento e as particularidades do produto comercializado, para que o cálculo do ICMS ST a ser pago esteja condizente com legislação tributária em vigor.

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