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Gestoria de Fiscalização de Substituição Tributária

Governo do Estado Governo do Estado
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Requerimentos para Cadastro Inicial

 

1 Atacadista Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo
2 Atacadista/Distribuidor Lubrificantes
3 Distribuidora de Combustíveis Localizada neste Estado
4 Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo
5 Importador Localizado neste Estado
6 SubstitutoTributário fora Estado
7 Mantenedora
8 Ponto de Abastecimento
9 Posto Revendedor de Combustiveis e Lubrificantes, inclusive para Aviação
10 Posto Revendedor de GLP
11 Regra Geral para estabelecimento não Varejista Localizado neste Estado
12 Regra Geral para estabelecimento Varejista localizado neste Estado
13 Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

  • Enquanto não disponibilizada a versão 3.0 da GIA-ST, os contribuintes obrigados à sua entrega deverão utilizar o programa na versão 2, visando evitar a imposição de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
  • (sem título)
  • Já se encontram disponíveis aos distribuidores sujeitos ao regime do decreto estadual nº 12.415/2007 as orientações e os modelos relativos à autorização para uso de crédito outorgado referente às operações oriundas de atacadistas exclusivos da indústria
  • ATENÇÃO NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL ST
  • Procedimentos paraapuração do ICMS devido por substituição tributária e do crédito outorgado, por distribuidores de produtos farmacêuticos autorizados a adotar o tratamento tributário previsto no Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007.
Contato

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS de Substituição Tributária – COFIST
R. João Pedro de Souza, 966, B. Monte Líbano, CEP 79004-680 , Campo Grande/MS
telefone: (67) 3389-7704

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