(Art. 2º-B do Anexo III ao Regulamento do ICMS)
As empresas atacadistas responsáveis por substituição tributária e os respectivos segmentos de mercadorias aos quais se aplica, são as indicadas nas tabelas constantes do Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021.
Cada tabela possui uma data de vigência, a partir da qual as referidas empresas passam a ser substitutas tributárias relativamente às mercadorias especificadas.
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Publicado por: Silvio Cesar Barbosa