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Gestoria de Fiscalização de Substituição Tributária

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AvisoGia

A Substituição Tributária é o regime de tributação pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em relação às operações ou prestações de serviço é atribuída a outro contribuinte. Tem previsão constitucional no seu artigo 150, § 7º e na Lei Complementar nº 87/96.

A base de cálculo para determinar a substituição tributária relativo às operações subsequentes deve ser aplicada de acordo com o artigo 32 da Lei 1810/97, em ordem e sucessivamente:

I - o preço final, máximo ou único, fixado por órgão público competente;
II - o preço sugerido pelo fabricante ou importador e adotado, rotineiramente, pelos revendedores varejistas do respectivo produto, ou o preço marcado ou fixado pelo fabricante ou importador;
III - o valor obtido pelo somatório das seguintes parcelas:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, frete e outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes de mercadoria ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.

  • Enquanto não disponibilizada a versão 3.0 da GIA-ST, os contribuintes obrigados à sua entrega deverão utilizar o programa na versão 2, visando evitar a imposição de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
  • (sem título)
  • Já se encontram disponíveis aos distribuidores sujeitos ao regime do decreto estadual nº 12.415/2007 as orientações e os modelos relativos à autorização para uso de crédito outorgado referente às operações oriundas de atacadistas exclusivos da indústria
  • ATENÇÃO NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL ST
  • Procedimentos paraapuração do ICMS devido por substituição tributária e do crédito outorgado, por distribuidores de produtos farmacêuticos autorizados a adotar o tratamento tributário previsto no Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007.
Contato

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS de Substituição Tributária – COFIST
R. João Pedro de Souza, 966, B. Monte Líbano, CEP 79004-680 , Campo Grande/MS
telefone: (67) 3389-7704

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