DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO COM BASE EM CONVÊNIO OU PROTOCOLO ICMS:

REQUISITOS PARA O CADASTRO:

A empresa interessada deverá:

I. REQUERIMENTO (modelo)

Apresentar requerimento impresso e assinado pelo contribuinte ou pelo seu representante legal, solicitando a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, na condição de substituto tributário, com as seguintes informações:

a) o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço completo da empresa;

b) a atividade exercida pelo estabelecimento a ser inscrito e o capital social atualizado;

c) o nome do contador ou da pessoa autorizada a dar informações, indicando o número de telefone e o endereço eletrônico (e-mail);

II – FAC Online CCI (Cadastro Online) impressa e assinada;

III – Cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado (Contrato Social ou Estatuto) e, quando se tratar de Sociedade por Ações, também da última Assembleia de Designação ou Eleição da Diretoria, devidamente registrados na Junta Comercial;

IV –Cópia autenticada de documento de identidade, do comprovante de inscrição no CPF e de comprovante de residência, do titular, sócio ou diretor, indicado na Ficha de Atualização Cadastral (FAC). No caso de pessoa jurídica, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

V – Comprovante do registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regularização do respectivo setor de atividade econômica (alvará municipal);

VI – Cópia do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda do estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;

VII – Cópias das Certidões Negativas de Débitos expedidas pela unidade da Federação de origem e pela Secretaria da Receita Federal, relativas ao estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;

VIII – Comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, referente à análise do pedido de inscrição estadual;

IX – Cópia da Carteira de Identidade Profissional do contabilista;

X – Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados a procuração por instrumento público e o documento oficial de identidade do mandatário.


Taxa de Cadastro: Após finalizar a FAC Online CCI (Cadastro Online) e confirmado o e-mail, será gerado o Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul (DAEMS) para recolhimento da taxa. Após o pagamento, a FAC poderá ser impressa.


Endereço para Correspondência:

SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO DO SUL
Encaminhar a documentação via Correios para:
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS de Substituição Tributária ( COFIST )
R. João Pedro de Souza, 966, B. Monte Líbano, CEP 79004-680 , Campo Grande/MS. Duvidas: (67) 3389-7754 / 3389-7768
Contribuintes do Comércio e Indústria:
Telefone: (67) 3389-7704
e-mail: cadastrostcomind@fazenda.ms.gov.br