ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE DISTRIBUIDORES EXCLUSIVOS DA INDÚSTRIA PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 5º-A DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.415/2007.
O art. 5º-A do Decreto Estadual nº 12.415/2007 permite, mediante autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, a concessão do crédito outorgado previsto no referido decreto em relação às operações com produtos farmacêuticos adquiridos em operações interestaduais de estabelecimentos atacadistas, exclusivos, pertencentes aos estabelecimentos fabricantes ou importadores a que se refere o §1º do art. 1º do Decreto.
Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta