O Decreto Nº 14.026, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis ou de lubrificantes, derivados ou não de petróleo, de estabelecimento varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de ponto de abastecimento, no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta