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ATENÇÃO NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL ST

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, dezembro 2, 2014 as 13:18 | Voltar
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O Decreto Nº 14.026, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis ou de lubrificantes, derivados ou não de petróleo, de estabelecimento varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de ponto de abastecimento, no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Decreto 14026 de 2014

Publicado por: Thereza Christina Amendola da Motta

  • Enquanto não disponibilizada a versão 3.0 da GIA-ST, os contribuintes obrigados à sua entrega deverão utilizar o programa na versão 2, visando evitar a imposição de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
  • (sem título)
  • Já se encontram disponíveis aos distribuidores sujeitos ao regime do decreto estadual nº 12.415/2007 as orientações e os modelos relativos à autorização para uso de crédito outorgado referente às operações oriundas de atacadistas exclusivos da indústria
  • ATENÇÃO NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL ST
  • Procedimentos paraapuração do ICMS devido por substituição tributária e do crédito outorgado, por distribuidores de produtos farmacêuticos autorizados a adotar o tratamento tributário previsto no Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007.
Contato

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS de Substituição Tributária – COFIST
R. João Pedro de Souza, 966, B. Monte Líbano, CEP 79004-680 , Campo Grande/MS
telefone: (67) 3389-7704

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